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Fiscal e legal

Lei do Salão-Parceiro: o que o dono de salão precisa saber sobre cota-parte e contrato

Entenda como funciona a Lei 13.352/2016 na prática: o que é a cota-parte, o que precisa constar no contrato de parceria, como é a homologação no sindicato e quais cuidados evitam o risco de vínculo trabalhista.

Por Equipe Combina6 min de leituraAtualizado em

Se o seu salão trabalha com cabeleireiros, manicures ou esteticistas que recebem uma porcentagem de cada atendimento, a Lei do Salão-Parceiro afeta diretamente o seu negócio. Muita gente já ouviu falar dela, mas poucos donos sabem exatamente o que ela exige, onde estão os riscos e por que ela pode mudar a conta de impostos do salão.
Este guia explica a lei em linguagem simples. Um aviso importante antes de começar: o texto é informativo e não substitui orientação profissional. Cada salão tem uma realidade tributária e trabalhista própria, então qualquer decisão deve passar por um contador e, de preferência, por um advogado trabalhista.

O que a lei criou

A Lei 13.352/2016 alterou a Lei 12.592/2012 e criou duas figuras jurídicas: o salão-parceiro, que é a empresa dona da estrutura, e o profissional-parceiro, que pode ser cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador. O texto completo está disponível no site do Planalto.
A proposta é permitir uma relação de parceria, e não de emprego, entre o salão e esses profissionais. O profissional-parceiro não é empregado, não está sujeito à subordinação típica da CLT e recebe uma parte do valor de cada serviço que realiza. Em troca, o salão oferece estrutura, equipamentos, recepção, gestão e cobrança.

Como funciona a cota-parte

Na parceria, o salão centraliza o recebimento dos clientes. Quando uma cliente paga R$ 200 por uma escova progressiva, o valor entra pelo caixa do salão e depois é dividido em duas partes:
  • Cota-parte do salão: a remuneração pelo uso da estrutura, dos equipamentos, da gestão, da recepção e dos serviços de cobrança.
  • Cota-parte do profissional: o valor que pertence ao profissional-parceiro pelo serviço executado.
O salão retém a sua parte, repassa a do profissional e também fica responsável por reter e recolher os tributos e contribuições devidos pelo profissional sobre a cota-parte dele.

Por que isso muda a conta de impostos

A lei estabelece que a cota-parte repassada ao profissional não entra no cálculo da receita bruta do salão, mesmo quando a nota fiscal ao consumidor é emitida de forma unificada. Para quem está no Simples Nacional, isso costuma fazer diferença.
Veja um exemplo ilustrativo. Um salão fatura R$ 60.000 por mês em serviços e repassa, em média, 50% aos profissionais. Sem parceria formalizada, os R$ 60.000 inteiros contam como receita do salão. Com a parceria estruturada corretamente, a receita bruta considerada passa a ser a cota-parte do salão, ou seja, R$ 30.000. Como o Simples incide sobre a receita e a alíquota depende do faturamento acumulado, uma base menor tende a reduzir o imposto e pode manter o salão em uma faixa mais baixa.
Os valores reais dependem do anexo, da faixa e do histórico de cada empresa. Faça essa conta com o seu contador antes de qualquer mudança.

O contrato de parceria: cláusulas obrigatórias

A parceria só existe se houver contrato escrito. A lei lista cláusulas que precisam constar no documento, entre elas:
  • o percentual que o salão retém sobre cada serviço;
  • a obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições do profissional;
  • as condições e a periodicidade do pagamento ao profissional, por tipo de serviço;
  • os direitos do profissional quanto ao uso dos bens materiais necessários ao trabalho;
  • a possibilidade de rescisão unilateral, com aviso prévio mínimo de 30 dias;
  • as responsabilidades de cada parte pela manutenção e higiene de materiais, equipamentos e ambiente;
  • a obrigação do profissional de manter a regularidade de suas inscrições fiscais.
Evite modelos genéricos copiados da internet. Um contrato que não reflete a rotina real do salão é justamente o ponto mais frágil em uma eventual discussão na Justiça do Trabalho.

Homologação no sindicato

O contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral. Onde não houver sindicato, a homologação pode ser feita pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas. Guarde as vias homologadas e repita o processo nos aditivos sempre que percentuais ou condições mudarem.

O profissional precisa estar formalizado

O profissional-parceiro pode atuar como MEI, microempresário ou pequeno empresário. Muitos salões trabalham com profissionais MEI, mas vale confirmar com o contador se a atividade e o limite de faturamento do MEI se encaixam no caso de cada pessoa da equipe.

Onde mora o risco de vínculo trabalhista

Este é o ponto que mais preocupa os donos de salão. A própria lei prevê que o vínculo de emprego pode ser reconhecido quando não existe contrato de parceria formalizado ou quando o profissional exerce funções diferentes das descritas no contrato.
O Supremo Tribunal Federal já analisou a lei e considerou a parceria válida, mas deixou claro que o contrato não pode servir para disfarçar uma relação de emprego. Alguns sinais costumam acender o alerta:
  • a manicure parceira também atende telefone, faz a limpeza geral ou cobre a recepção;
  • o salão impõe controle de ponto, horário rígido e punições como se fosse um empregado;
  • o profissional não tem nenhuma autonomia sobre a própria agenda;
  • não existe contrato homologado, ou ele foi assinado anos depois do início do trabalho;
  • os repasses são feitos sem demonstrativo e sem relação clara com os serviços realizados.
Nenhuma lista substitui a análise de um especialista. Se você já tem profissionais atuando há tempo sem contrato, converse com um advogado sobre a melhor forma de regularizar a situação.

Passo a passo para organizar a parceria

  1. Liste os profissionais que podem ser parceiros e as funções que cada um realmente exerce.
  2. Defina com o contador os percentuais de cota-parte por tipo de serviço.
  3. Elabore contratos que reflitam a rotina real do salão.
  4. Faça a homologação no sindicato e arquive as vias.
  5. Registre cada atendimento por profissional, com valor cobrado e cota-parte calculada.
  6. Repasse os valores na periodicidade combinada, sempre com um demonstrativo.
  7. Revise contratos e percentuais pelo menos uma vez por ano.
O passo cinco é onde muitos salões se perdem. Sem um registro confiável, fica difícil comprovar o que é receita do salão e o que pertence ao profissional, e a vantagem tributária vira um risco.

Como o Combina ajuda

No Combina, cada atendimento fica registrado na agenda do profissional, com serviço, valor e forma de pagamento. O módulo fiscal cuida da emissão de NFS-e com certificado digital e da cota-parte dos profissionais. Com tudo registrado no mesmo lugar, a conversa com o contador fica muito mais simples.
Para ter uma ideia do impacto no seu caso, use o simulador de economia. Ele estima quanto o salão pode economizar no Simples Nacional e nas taxas de cartão com a SmartPOS. Os resultados são estimativas e não substituem a análise do seu contador.
Quando quiser organizar agenda, repasses e notas fiscais em um só lugar, crie sua conta no Combina.

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